Os árbitros em eventos nacionais devem estar equipados a rigor e de acordo com as orientações da FPMFM. O equipamento deve ser igual para todos os árbitros estando identificados consoante o seu nível de árbitro.
Os equipamentos deverão estar ao nível da competição e encontrar-se em adequado estado de conservação e limpeza. Os árbitros e os atletas devem no mínimo utilizar um equipamento ou vestuário por dia de forma a evitar situações de desconforto.
Em competição de equipas todos os atletas da mesma deverão usar traje idêntico em termos de cor e design. Sempre que seja posta em causa a participação de um atleta, um representante da FPMFM irá decidir da sua procedência. Este critério aplica-se a atletas masculinos e femininos.
É obrigatório o uso do vestuário autorizado durante os jogos, a Cerimónia de Abertura e a Cerimónia de Encerramento.
O Vestuário autorizado para os eventos nacionais é o seguinte:
Nesta página oficial da FPMFM encontram-se as peças de vestuário autorizadas e as não autorizadas para a competição nacional.
O uso do emblema do clube ou o nome dos atletas/clube é opcional bem como o emblema da FPMFM.
A organização dos emblemas deve ser orientada da seguinte maneira:
O uso do Escudo Nacional é reservado às equipas e associações campeãs nacionais e aos atletas campeões nacionais.
Todas estas normas referentes ao equipamento ou ao vestuário deverão ser cumpridas, para evitar penalizações.
Os atletas poderão usar outros logótipos, sob reserva das disposições específicas do presente regulamento, patrocinadores, e os seus logótipos. Em eventos nacionais a publicidade apresentada pelos atletas de um membro oficial pode ser diferente, contudo o equipamento por equipa e associação (cor e design) terá de ser idêntico.
Em eventos nacionais o direito de uso de publicidade pertence exclusivamente à FPMFM. Os agentes podem ser obrigados a vestir marca de publicidade indicada pela entidade organizadora, sem serem capazes de expressar uma demanda de qualquer espécie e sem aviso prévio, mesmo que a marca seja um concorrente direto de seus patrocinadores pessoais ou patrocinadores de outro género.
A FPMFM autoriza os atletas a usar uma marca de anúncios pessoais ou de outros patrocinadores.
A um atleta poderá, regra geral, ser permitida publicidade particular, mas os contratos correspondentes não obrigam a FPMFM. O direito à publicidade pessoal poderá portanto ser retirado pela FPMFM. A Publicidade será permitida nas costas, 21x29 ou 29x21 (Dim. A4), admitindo-se até quatro publicidades distintas, desde que não se supere a superfície indicada.
Todos os membros oficiais e clubes deverão ter um logotipo para ser introduzido na sua conta de utilizador da FPMFM aquando do seu registo.
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Vestuário Não Autorizado pela FPMFM para Eventos Nacionais