Orgãos Sociais
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE MATRAQUILHOS E FUTEBOL DE MESA
A Estrutura da FPMFM é composta pelos elementos dos Órgãos Sociais que têm os seus cargos e funções devidamente definidos em prol do desenvolvimento da modalidade e da FPMFM.
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
A Assembleia-Geral é o órgão deliberativo da FPMFM.
Compete à Assembleia-Geral, nomeadamente:
Eleger e destituir a sua Mesa e os Órgãos da FPMFM, bem como deliberar sobre a declaração de perda de mandato de Membro do Órgão Federativo;
Apreciar discutir e votar as alterações estatutárias;
Aprovar os Regulamentos Federativos;
Deliberar sobre a extinção da FPMFM;
Apreciar e votar, o Relatório, o Balanço, o Orçamento, e os documentos de prestação de contas;
Fixar as quotas de inscrição dos membros da Federação;
Conceder medalhas, galardões e louvores a pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes à FPMFM;
Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Resolver em definitivo sobre a filiação da FPMFM em organismos internacionais e agregar organismos nacionais;
Deliberar sobre a admissão de sócios efetivos;
Deliberar sobre outros assuntos, nos casos em que a Lei, o Estado, ou os Regulamentos, determinem a sua competência.
Compõem a Assembleia-Geral os representantes dos sócios efectivos da FPMFM.
Cada um dos sócios efectivos pode ser representado nas reuniões da Assembleia-Geral pelo máximo de dois elementos devidamente credenciados, mas só um deles poderá exercer o direito de voto.
PRESIDENTE
AURÉLIO ARAÚJO GRILO
VICE-PRESIDENTE
FERNANDO MANUEL DE SOUSA MOREIRA BESSA
SECRETÁRIO
SARA DANIELA MARQUES PRAZELOS
PRESIDENTE DA DIREÇÃO
VITOR FERNANDO DE SOUSA MOREIRA BESSA
O Presidente representa a FPMFM, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os órgãos federativos.
Para além de presidir à Direcção, compete, em especial ao Presidente da FPMFM:
Representar a FPMFM junto da Administração Pública;
Representar a FPMFM em juízo;
Representar a FPMFM junto de organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
Contratar e gerir o pessoal ao serviço da FPMFM;
Assegurar a gestão corrente dos negócios federativos e o expediente;
Participar, quando o entende conveniente, nas reuniões de quaisquer órgãos federativos, podendo neles intervir na discussão, mas sem direito a voto;
Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral da Federação.
DIREÇÃO
A Direcção é o órgão colegial da administração da FPMFM.
Direcção é composta por um número ímpar de membros, sendo um o Presidente e integrando 6 Vice-Presidentes.
Aos Vice-Presidentes será atribuída a gestão das áreas Administrativa, Desportiva, Financeira, Recursos Humanos, Relações Públicas e Marketing e Formação e Desenvolvimento.
Compete à Direção praticar todos os actos de gestão e administração da FPMFM, com ressalva da competência dos outros órgãos, e em especial:
Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regulamentos e as deliberações dos órgãos da FPMFM;
Garantir a efetivação dos direitos e deveres dos associados;
Administrar os fundos da FPMFM;
Propor à Assembleia-Geral a admissão de sócios efectivos, honorários e a concessão de medalhas;
Conceder louvores;
Elaborar propostas de alteração do Estatuto e Regulamentos;
Decidir provisoriamente sobre a filiação da FPMFM em organismos internacionais;
Elaborar, com a colaboração dos restantes órgãos, o plano de atividades;
Elaborar anualmente e submeter a parecer do Conselho Fiscal a proposta de orçamento, o balanço e os documentos de prestação de contas;
Solicitar a convocação extraordinária da Assembleia-Geral;
Aprovar os torneios e calendário das provas nacionais, e internacionais de harmonia com o calendário das demais competições, os compromissos internacionais das Selecções e os compromissos oficiais dos sócios efetivos;
Nomear a comissão que repute necessárias ao bom desempenho das suas funções;
Organizar as Seleções Nacionais, ouvindo para o efeito o Departamento Técnico.
VICE-PRESIDENTE ÁREA DESPORTIVA
RICARDO JORGE SOARES VIEIRA
VICE-PRESIDENTE ÁREA ADMINISTRATIVA
ANDRÉ FILIPE SOARES VIEIRA
VICE-PRESIDENTE ÁREA FINANCEIRA
CÁTIA DE SOUSA NUNES
VICE-PRESIDENTE ÁREA FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
VITOR FONSECA
VICE-PRESIDENTE ÁREA RELAÇÕES PÚBLICAS E MARKETING
TÂNIA MARIA OLIVEIRA TEIXEIRA
VICE-PRESIDENTE ÁREA RECURSOS HUMANOS
JOSÉ JORGE ARAÚJO JEREMIAS
CONSELHO FISCAL
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar os actos de administração financeira da FPMFM, bem como o cumprimento dos presentes Estatutos e das disposições legais aplicáveis;
Compete-lhe, em especial:
Examinar trimestralmente as contas, velando pelo cumprimento do orçamento e elabora um relatório anual de execução do orçamento;
Emitir um parecer sobre o orçamento, as alterações orçamentais, o balanço e os documentos de prestação de contas, analisando a licitude das despesas, a sua correspondência orçamental e a exatidão dos respetivos documentos;
Emitir um parecer sobre quaisquer projectos de novos Regulamentos ou propostas de alteração aos Estatutos ou do Regulamento Geral da FPMFM, quanto à matéria económico-financeira;
Acompanhar o funcionamento dos diferentes órgãos em matéria financeira e participar as irregularidades de que tenha conhecimento.
Os relatórios e pareceres referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são obrigatoriamente submetidos anualmente à Assembleia-Geral, com o relatório e respetivas contas de gerência.
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um secretário, e um relator;
O Presidente deve possuir reconhecida competência na matéria.
PRESIDENTE
A DESIGNAR
A DESIGNAR
SECRETÁRIO
A DESIGNAR
A DESIGNAR
RELATOR
A DESIGNAR
CONSELHO DE ARBITRAGEM
Compete ao Conselho de Arbitragem coordenar e administrar a actividade da arbitragem e aprovar as respectivas normas reguladoras, nomeadamente:
Regular e fiscalizar o recrutamento, promoção e preparação técnica, bem como a actuação dos árbitros e juízes no exercício desta atividade;
Organizar e manter atualizadas as fichas de cadastro dos árbitros e juízes;
Designar os árbitros e juízes para os jogos das provas nacionais e internacionais;
Promover junto dos árbitros e juízes a divulgação das regras da modalidade;
Elaborar um relatório do sector da arbitragem que poderá ser integrado no relatório anual da Direção;
Exercer ação disciplinar sobre os árbitros e juízes, relativamente a faltas específicas de carácter técnico ou resultantes do não cumprimento das suas diretrizes de ordem técnica;
Interpretar as regras da modalidade sempre que tal lhe seja solicitado.
O Conselho de Arbitragem é um órgão dotado de autonomia técnica, composto por Presidente, Primeiro Vogal e Segundo Vogal.
PRESIDENTE
NELSON DA ROCHA
NELSON DA ROCHA
PRIMEIRO VOGAL
GILBERT DA CUNHA
SEGUNDO VOGAL
PAULO NUNES
CONSELHO DISCIPLINAR
Ao Conselho Disciplinar compete apreciar e punir de acordo com a lei e o Regulamento Interno, todas as infracções disciplinares imputadas a todos os tipos de sócios sujeitos ao poder disciplinar da FPMFM.
No exercício da competência referida no artigo anterior, o Conselho Disciplinar deve garantir, em processo disciplinar, a audição do arguido, nos termos estabelecidos pelo Regulamento de Disciplina.
O Conselho Disciplinar é composto pelo Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
O Conselho Disciplinar tem reuniões ordinárias mensais e as reuniões extraordinárias que forem convocadas nos termos estatutários.
As deliberações do Conselho Disciplinar são registadas em cada reunião, nos processos que lhe sejam submetidos, com a assinatura dos presentes.
PRESIDENTE
JORGE SANTOS LOPES
VICE-PRESIDENTE
CARLOS ALBERTO DA CRUZ SILVA
CARLOS ALBERTO DA CRUZ SILVA
SECRETÁRIO
ÁPIO MARCELO ALMEIDA PIFANO
CONSELHO JURISDICIONAL
Ao Conselho Jurisdicional compete:
Conhecer e decidir, em última instância, dos recursos interpostos das deliberações da Assembleia-Geral e das decisões do seu Presidente tomadas fora da Assembleia-Geral, bem como de tudo quanto respeite a atos eleitorais;
Conhecer e julgar, em última instância, os recursos das deliberações do Conselho Disciplinar;
Proceder à reabilitação de agentes desportivos;
Emitir pareceres sobre projetos de novos Estatutos ou Regulamentos da FPMFM ou respectivas alterações e, noutros casos, sempre que lhe sejam solicitadas pela Direcção, sobre situações de carácter genérico e abstracto.
Os recursos respeitantes a actos eleitorais só são admitidos se interpostos pela Direcção da FPMFM, ou por qualquer sócio efectivo, exigindo-se sempre a prova de que o recorrente, até à proclamação dos resultados, apresentou reclamação escrita perante a Mesa da Assembleia-Geral.
O Conselho Jurisdicional é constituído por um Presidente, dois Vogais Efectivos e um Vogal Suplente.
O Presidente do Conselho Jurisdicional poderá não ser licenciado em Direito.
Os membros do Conselho Jurisdicional são independentes nas suas decisões e não podem abster-se de julgar os pleitos que lhe sejam submetidos a pretexto de falta ou obscuridade das normas, de que estas são injustas ou imorais ou de qualquer outro motivo.
As deliberações do Conselho Jurisdicional serão sempre fundamentadas, sendo ilícito aos membros vencidos expressar as razões da sua discordância.
O Conselho Jurisdicional reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por quem o substitua.
PRESIDENTE
A DESIGNAR
A DESIGNAR
PRIMEIRO VOGAL EFETIVO
A DESIGNAR
SEGUNDO VOGAL EFETIVO
A DESIGNAR
VOGAL SUPLENTE
A DESIGNAR